Inadimplência
1. O que caracteriza a inadimplência dentro do conceito do seguro aluguel?
Conceitualmente inadimplência quer expressar financeiramente atraso, ausência ou falta de pagamento. Não é diferente no seguro aluguel, expressando a ausência do(s) pagamento(s) da(s) mensalidade(s) do(s) aluguel(eis), por parte do garantido/locatário.
2. Quem poderá fazer a comunicação da inadimplência?
A comunicação deverá ser realizada pelo corretor através do corretor online (Web). Em breve, todos terão a possibilidade de efetuar a comunicação pela web.
3. Quando a inadimplência deve ser avisada à Seguradora?
Imediatamente ao vencimento do 2º aluguel / encargo não pago.
4. Quais os documentos necessários para a abertura da inadimplência?
a. Declaração de débitos assinada pelo locador/representante;
b. Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);
c. Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
d. Cópia do IPTU não pago;
e. Boletos do condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
f. Contas de consumo pendentes;
g. Cópia do RG, e do CPF e/ou CNPJ e endereço do segurado (somente para os sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro). Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);
Além dos documentos descritos acima, conforme o favorecido, será necessário:
1. O que caracteriza a inadimplência dentro do conceito do seguro aluguel?
Conceitualmente inadimplência quer expressar financeiramente atraso, ausência ou falta de pagamento. Não é diferente no seguro aluguel, expressando a ausência do(s) pagamento(s) da(s) mensalidade(s) do(s) aluguel(eis), por parte do garantido/locatário.
2. Quem poderá fazer a comunicação da inadimplência?
A comunicação deverá ser realizada pelo corretor através do corretor online (Web). Em breve, todos terão a possibilidade de efetuar a comunicação pela web.
3. Quando a inadimplência deve ser avisada à Seguradora?
Imediatamente ao vencimento do 2º aluguel / encargo não pago.
4. Quais os documentos necessários para a abertura da inadimplência?
a. Declaração de débitos assinada pelo locador/representante;
b. Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);
c. Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
d. Cópia do IPTU não pago;
e. Boletos do condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
f. Contas de consumo pendentes;
g. Cópia do RG, e do CPF e/ou CNPJ e endereço do segurado (somente para os sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro). Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);
Além dos documentos descritos acima, conforme o favorecido, será necessário:
Natureza | Segurado | Outros |
Pessoa Física | CPF e Comprovante de Residência | CPF, Comprovante de Renda e Formulário |
Pessoa Jurídica | Cartão CNPJ e Balance Anual | Cartão CNPJ, Balance Anual e Formulário |
5. Quanto tempo leva para o locador receber o primeiro pagamento de indenização do seguro?
A partir do aviso e protocolo dos documentos solicitados, o prazo é de até 30 dias corridos.
6. O que a Porto Seguro para ao locador no primeiro pagamento?
O primeiro pagamento inclui os aluguéis e encargos de IPTU e/ou condomínio vencidos, acrescidos de multa moratória que pode ser de até 10% do valor do aluguel.
7. Se o locatário não pagar uma parcela do seguro, o que acontece?
Para que a garantia seja mantida, o seguro deve estar em dia. Nesses casos recomenda-se que o locador pague o seguro e cobre posteriormente o locatário para não perder a garantia do seguro.
8. Quem arca com as custas de uma ação judicial?
A Porto Seguro cobre as verbas de sucumbência de uma possível ação de despejo.
9. Como o locador recebe?
No momento do aviso da espectativa de sinistro, deve-se informar a quem as indenizações deverão ser pagas e de que forma (conta corrente ou cheque).
10. A imobiliária pode receber a indenização dos adiantamentos e repassar ao locador?
Sim, se tiver procuração do locador para o recebimento das indenizações. Para isso, o termo de quitação deverá ser preenchido com os dados da imobiliária, anexando a procuração para dar entrada no aivso de expectativa de sinistro.