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​1. O que é Risco de Engenharia?
É um ramo de seguros garantindo perdas e danos causados aos bens, objetos de engenharia, durante a execução de obras. Compreende as modalidades:
- OCC - Obras Civis em Construção;
- IM - Instalação e Montagem;
- IM, OC - Instalação e Montagem e Obras Civis em Construção;
- QM - Quebra de Máquinas;
- Equipamentos de Baixa Voltagem;
- Danos na Fabricação.
Nota 1: Estes seguros, exceto os de Quebra de Máquinas e Equipamentos de Baixa Voltagem têm vigência, "duração na apólice de seguro contratada", inferior ou superior a um ano, correspondendo na sua maioria ao prazo descritivo da obra, salvo interrupções o prorrogações, tratados em outras questões.

Nota 2: O seguro de Quebra de Máquinas não é relacionado com obras e garante parques de máquinas em estado operacional.

Nota 3: O seguro de risco de engenharia não cobre os danos que possam ocorrer antes ou depois do processo da construção, tidos como de responsabilidade civil.

2. O seguro de Riscos de Engenharia é obrigatório?
O seguro de riscos de engenharia garante danos materiais a obras civis durante a construção e a sua obrigatoriedade por lei, diz respeito à Responsabilidade Civil Geral, decorrente de construção ou demolição de imóveis em zonas urbanas.

3. É possível segurar os Riscos de Responsabilidade Civil com os de Engenharia? 
Sim, ainda é possível conciliar alguns riscos neste sentido, mais não todos, a exemplo dos Riscos de Responsabilidade Civil Profissional para pessoa física e/ou empresas de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, também estão de fora outros como: Prestação de Serviços em Locais de Terceiros; Estabelecimento de Hospedagem, Bares, Boites, Restaurantes e Similares; Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais e Riscos Contingentes – Veículos Terrestres Motorizados; Exposições e Feiras de Amostra; Produtos em Território Nacional e Exterior.
Nota: A partir da Circular SUSEP nr. 419 de 17/01/2011, não mais será possível segurar na carteira de Riscos de Engenharia as coberturas de Responsabilidade Civil. As seguradoras tem prazo até 01/07/2011, para alterarem os seus produtos.

4. Porque devo contratar o seguro de Riscos de Engenharia?
Para quem pretende construir um imóvel ou contratar quem o faça ou se possui uma empresa de engenharia civil encarregada de alguma obra, sua atividade é recompensadora, mas cheia de desafios. Um canteiro de obras é um local que pode ser bastante arriscado. Neste caso é que entram as apólices de seguros para cobertura dos riscos de engenharia.
É a opção certa para você transferir o risco e, assim, minimizar eventuais perdas.
O corretor de seguros estará sempre ao seu lado, para auxiliar na melhor contratação a partir do entendimento do seu negócio, empreendimento. 

5. Como faço para saber o que contratar e como contratar as coberturas adequadas, pelo melhor preço?
Mais uma vez, a presença do Corretor de Seguros é fundamental no auxílio destas questões.
Compreender a abrangência da apólice pode ajudá-lo a determinar o melhor caminho para obter a cobertura mais adequada no seu caso e pelo menor prêmio de seguro a pagar. 

6. Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: O dono da obra ou o empreiteiro? E como ficam neste caso os subempreiteiros?
Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros, citados ou não na apólice de seguro, são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também qualquer direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

7. A base de cálculo, valores segurados e prêmios de seguros obtidos é a mesma utilizada para uma empresa de pequeno, médio ou grande porte?
A princípio podemos simplificar que sim. O porte do segurado (empresa de engenharia) não influi na cotação do seguro de riscos de engenharia diretamente. O valor do prêmio de seguro a pagar, depende das coberturas a serem contratadas e das importâncias seguradas a serem definidas. O critério é válido para todas as modalidades, isto é, obras civis em construção (OCC), instalação e montagem (IM) ou quebra de máquinas (QM).

Nota 1: Porém uma pequena empresa de engenharia, terá menor probabilidade de contratar grandes obras, comparativamente às empresas de maior porte, face a envergadura dos valores de responsabilidade envolvidos da obra, negócio. Aspecto que não é desprezado no conjunto da análise de aceitação do risco. Contudo se a empresa de engenharia, qualquer que seja o seu porte, estiver adequada à sua capacidade de operação, em relação ao risco proposto, a aceitação será normal.

8. Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?
A apólice de obras civis em construção é do tipo "All Risks", isto é, todos os riscos que não os explicitamente excluídos no contrato, estão automaticamente cobertos. Dentre estes destacam-se os riscos de incêndio e explosão, riscos da natureza ou força maior(vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas, etc.), danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas não causado por erros de projeto, roubo e/ou furto qualificado.

9. Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?
Esta modalidade de seguro foi desenhada basicamente para proteger propriedades e não pessoas. Entretanto, ressalvado a resposta na questão 3 acima, ainda é possível mediante contratação de cobertura adicional, garantir danos a pessoas feridas em um acidente ou em outros tipos de responsabilidade civil que podem ocorrer durante a obra.

10. Quais informações as seguradoras solicitam para contratação do seguro de riscos de engenharia?
Diversas informações são necessárias para a taxação ou seja para análise e precificação do seguro, como:
- Dados gerais e cadastrais da empreiteira, engenheiro (s) responsável(is), entre outros;
- Endereço do local da obra, características, tudo de conformidade com formulário apropriado;
- Cronograma físico financeiro da obra;
- Descrição completa do projeto, prazo, incluindo plantas, cortes, esboços e especificações;
- Inspeção do risco por parte da seguradora, também pode fazer parte do processo de documentação e aceitação do risco. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

11. Medidas de segurança auxiliam na redução do custo do seguro?
Podemos responder que sempre. De modo geral vale para qualquer tipo de obra e setores. De qualquer modo, no conjunto, um bom programa de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança para minimizar riscos e propiciar melhores taxas, condições e descontos, considerando-se entre outros os itens a saber:
- prevenção contra incêndio, acidentes, instalação de sistemas de proteção;
- planejamento e implantação de sistemas de emergência, segurança;
- regulamentos e controle sobre fumo, uso de fogo e soldas;
- manutenção preventiva;
- treinamento de empregados com simulações em situação de emergências;

12. Quais riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação? E quais são os bens não cobertos?
Além das exclusões de praxe, aplicáveis a todas as modalidades dos seguros de riscos de engenharia, como perdas, direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, resíduos nucleares, radiações nucleares, radiações ou contaminação radioativas, atos terroristas, etc., estas apólices não cobrem:
- avarias, perdas e danos conseqüentes de uso ou desgastes, corrosão ou oxidação, deterioração gradativa decorrente de falta de uso ou verificada em condições atmosféricas normais. 
- avarias, perdas e danos conseqüentes de erros de projetos;
- custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados;
- avarias, perdas e danos emergentes de qualquer natureza, como lucros cessantes e lucros esperados, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção da obra, etc.;
- avarias, perdas e danos causados direta ou indiretamente por negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do segurado ou de quem atuar em proveito dele; - perda resultante de furto simples e de desaparecimento;
- reparos substituições e reposições normais;
- avaria, perda e dano conseqüente de paralisação total ou parcial da obra, salvo com a concordância expressa da seguradora dos bens cobertos.

Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos já existentes. Nesse caso, encontram-se: 
- dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, esboços, modelos e moldes, selos e estampilhas;
- vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive maquinário neles transportados, armazenados ou instalados), automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas;
- matéria-prima e produtos inutilizados em conseqüência de acidentes ou quebras ocorridas durante o período de testes;
- materiais refratários, durante o período de testes em que estes estejam envolvidos;
- a não ser que conste na apólice, não estão cobertos equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, além de estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

13. Quais coberturas adicionais não obrigatórias eu posso obter nas apólices de riscos de engenharia?
As três modalidades: - Obras Civis em Construções; Instalação e Montagem; Quebra de Máquinas, oferecem contratação de coberturas adicionais específicas contra alguns riscos excluídos, além de extensão de garantia a bens não cobertos. Podemos destacar a cobertura de tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, cobertura de riscos do fabricante, cobertura de danos em conseqüência e erros de projeto, cobertura na fase de manutenção(simples, ampla e de garantia) no caso de obras e instalação/montagens em que se prevê um período de manutenção, cobertura de equipamentos móveis/estacionários utilizados na obra, extensão de cobertura de desentulho, de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil cruzada, garantia das máquinas a serem utilizadas para execução dos trabalhos, danos a propriedade do segurado, inundação de usinas de força e luz para utilidade pública, despesas extraordinárias e equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados a obra, bem como as estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

14. Eu preciso arquivar todas as notas fiscais de serviços e equipamentos que utilizo na minha obra?
Além dos aspectos fiscais e contábeis que todas as empresas estão condicionadas, na sua escrituração, para comprovação do bem segurado e auxilio na estimativa e apuração do valor, do prejuízo em caso de sinistro coberto, a apresentação das notas fiscais será necessária. Caso ocorra do segurado não possuir ou apresentar as notas fiscais solicitadas a seguradora poderá utilizar outras formas de apuração entre elas, por amostragem, inspeção, verificação e apuração no local da obra, por exemplo, no sentido de constatar a preexistência do bem segurado e suas condições no momento imediatamente após o acidente ou dano ocorrido, assim que comunicada da ocorrência/fato.