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Sinistro

1. O que é sinistro no seguro aluguel?

Configura-se sinistro no seguro aluguel a partir do momento que o garantido/locatário deixa de cumprir com as suas obrigações em relação ao pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás canalizado, constantes do contrato de locação, firmado entre as partes locador e locatário, com as devidas cláusulas do seguro fiança incluídas e observadas. Neste caso, soma-se a apólice de seguro e todos os procedimentos previstos nas Condições Gerais do produto no item 10.

O período que compreende o 1º Aluguel não pago até a decretação do despejo através de sentença judicial é denominado Expectativa de Sinistro. Nesse período a Porto Seguro fará adiantamentos mensais por conta da indenização, durante a Ação Judicial.

Portanto, mediante a identificação da inadimplência, abordada em item específico, o segurado(locador) e/ou seu representante legal, deverá comunicar à seguradora imediatamente após o vencimento do 2º Aluguel e/ou encargo não pago. 

2. Quais débitos devem estar pendentes para abertura do sinistro?
Como abordado na questão anterior o acionamento deve estar vinculado à inadimplência de alugueis e/ou encargos na locação, tais como: condomínio, IPTU, água, luz, gás... (desde que contratado na apólice). 

3. Qual o prazo para análise?
A partir do recebimento de todos os documentos na Corporação o prazo máximo é de 30 dias. 

4. Qual o prazo para a indenização?
O prazo é de até 30 dias após a data de comunicação do sinistro na Web. Os próximos adiantamentos serão feitos mensalmente de acordo com o vencimento do aluguel. 

5. Qual o prazo para envio da documentação após a entrega das chaves?
No caso do imóvel apresentar danos causados pelo garantido o segurado deverá comunicar o fato à Seguradora e encaminhar o original do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo garantido, com a constatação de todos os danos causados, no prazo máximo de 15(quinze) dias a partir da desocupação do imóvel. 

6. Quais são os documentos necessários quando há entrega de chaves?
1. Declaração de débitos finais assinada pelo locador/representante;
2. Boletos dos alugéis vencidos e não pagos;
3. Recibo de multa recisória;
4. Carnê do IPTU não pago;
5. Boletos do condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
6. Contas de consumo pendentes;
7. Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;
8. Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locador/representante e pelo locatário. Na ausência do locatário, o termo deve ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;
9. A renovação é facultativa. Dessa forma fica a critério do segurado fazê-la, pois as indenizações de sinistro serão feitas na apólice vencida até que ocorra o despejo ou a entrega de chaves ou, ainda, acabe a importância segurada da apólice. Nos casos em que o Inquilino efetuou acordo na ação de despejo, a apólice garantirá até o final deste, independente do vencimento da apólice de seguro.
10. Orçamentos detalhados para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna);
11. Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente).
Além dos documentos descritos acima, conforme o favorecido, será necessário:
Natureza
Segurado
Outros
Pessoa Física
CPF e Comprovante de Residência
CPF, Comprovante de Renda e Formulário
Pessoa Jurídica
Cartão CNPJ e Balance Anual 
Cartão CNPJ, Balance Anual e Formulário 

7. Quando o processo está PENDENTE, houve indenização, e o inquilino deseja realizar o pagamento dos débitos de forma parcelada, como devemos proceder?
Orientá-lo a entrar em contato com o estritório de advocacia, nos casos em que o processo encontra-se pendente e o inquilino informa que pretende continuar no imóvel. Caso o inqulino informe que fará a entrega das chaves, questionar quando e informar os procedimentos que serão tomados pela Corporação e imobiliária. Sempre orientar ao inquilino a assinar o Termo de Entrega de Chaves e acompanhar a vistoria do imóvel. 

8. Em uma situação em que o processo está PENDENTE, não houve indenização e o inquilino deseja realizar a quitação dos débitos como devemos proceder?
Existem três situações:
1. Processo em análise inicial em seu pagamento programado orientamos o garantido a procurar a imobiliária para regularizar os débitos, enfatizando que o pagamento deve ser feito no valor total á vista e em espécie ou através de crédito em conta corrente.
2. Processo já com o primeiro pagamento programado, emitir um boleto no valor total do débito para quitação dos valores indenizados pela Cia. e orientamos o inquilino a entrar em contato com a imobiliária ou segurado com o objetivo de verificar os débitos não cobertos pela apólice e não indenizados pela Cia.
3. Processo já direcionado ao escritório de advocacia orientamos o garantido a entrar em contato com o escritório. 

9. Quando a apólice está em sinistro, a renovação é obrigatória?
A renovação é facultativa. Dessa forma fica a critério de segurado fazê-la, pois as indenizações de sinistro serão feitas na apólice vencida até que ocorra o despejo ou a entrega de chaves ou, ainda, acabe a importância segurada na apólice. Nos casos em que o Inquilino efetuou acordo na ação de despejo, a apólice garantirá até o final deste, independente do vencimento da apólice de seguro. 

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