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Coberturas / Benefícios e Serviços Emergenciais

1. Quais são as coberturas do seguro?
A cobertura básica consiste nos aluguéis vencidos e não pagos + multa moratória. De forma adicional, pode-se contratar cobertura para inadimplência do IPTU, condomínio ordinário, água, luz, gás canalizado, danos ao imóvel, pintura interna e externa do imóvel e multa por recisão contratual. 

2. Todas as coberturas são obrigatórias?
Não. É possível contratar apenas a cobertura de aluguel, quanto mais completo for o seguro, maior a segurança do locador, da imobiliária e/ou administradora. 

3. Como faço para contratar luz e água se os encargos são variáveis?
Deve-se contratar calculando uma média de gastos mensais. Neste caso é recomendável, verificar o histórico dos 12 meses anteriores ao mês corrente. 

4. O que a cobertura de Danos ao Imóvel assegura ao locador?
A cobertura de danos ao imóvel garante ao locador os danos provocados pelo garantido ao imóvel. Entenda-se neste caso como garantido o inquilino/locatário do imóvel. São considerados bens cobertos aqueles fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva e que façam parte integrante de sua construção (ex: paredes, pisos, box de banheiro, vidros e janelas, etc.). Esta cobertura não abrange furto de qualquer natureza. 

5. Por quê preciso apresentar a vistoria do imóvel para contratar Danos ao Imóvel ou Pintura?
Para a cobertura de Danos, é necessário haver um relato do estado em que o imóvel se encontra quando o inqulino receber as chaves ou ingressar no imóvel, para uma comparação na desocupação, no sentido de apurar quais são as responsabilidades do inquilino num eventual dano. Para a pintura, a cobertura só poderá ser contratada quando a pintura for nova, esta declaração será parte distante do laudo de vistoria e constatação. 

6. Por quê a cobertura de Pintura só é válida se a pintura do imóvel for nova?
Se a pintura do imóvel não for entregue nova, o inquilino não terá que devolvê-la nova, logo, a cobertura deixa de ser necessária. 

7. Quem pode contratar Pintura Interna e Externa?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel alugado ocupe a totalidade do terreno onde foi construído (obs: não há cobertura em conjuntos comerciais ou apartamentos) e que a pintura tenha sido entregue em estado NOVO, constatado no laudo de vistoria de uso e conservação do imóvel, que deverá ser realizado sempre anterior a ocupação do inquilino ao imóvel alugado. 

8. Quem realiza os reparos aos Danos e a Pintura do Imóvel em caso de sinistro?
O locador encaminha um orçamento à área de sinistro que, caso não tenha prestadores no local ou o orçamento seja inferior ao custo que a Seguradora teria, autorizada os reparos. Caso o orçamento seja superior ao da Seguradora, prestadores são enviados para promover os reparos. 

9. Quem deve ou pode chamar os serviços emergenciais contratado na apólice do seguro aluguel?
Preferencialmente, o locatário, por estar ocupado o imóvel legalmente, é a pessoa mais indicada a requisitar os serviços. Mas nada impede de ser acionado junto a seguradora pelo Locador, Imobiliária ou pela Corretora de Seguros, uma vez, solicitado e autorizado pelo inqulino/locatário a sua execução. 

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